A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA), por meio do Centro de Culturas Populares e Identitárias (CCPI), comunica que irá credenciar entidades carnavalescas para participar do desfile na Micareta de Feira de Santana, compondo o Projeto Ouro Negro – Micareta de Feira de Santana 2014. O aporte total para o projeto será de R$ 300 mil, sendo que cada entidade será contemplada com R$ 10 mil. O período de inscrições será divulgado nos próximos dias no Diário Oficial do Estado. A iniciativa integra o Carnaval da Cultura da SecultBA.
Para participar, as entidades precisam ser cadastradas na Prefeitura Municipal de Feira de Santana como de matriz africana nas categorias blocos afros, afoxés, blocos de samba, blocos de índios e blocos de reggae. Além disso, devem ter, no mínimo, dois anos de desfile na Micareta de Feira de Santana, conforme declaração da respectiva Prefeitura Municipal que deverá ser solicitada pelas entidades.
O Projeto Ouro Negro - Micareta de Feira de Santana 2014 visa desenvolver a política cultural, tendo o Estado como dinamizador de ações culturais democráticas, voltando-se para este conjunto de manifestações culturais de matriz africana e seus respectivos grupos criadores, a fim de preservá-los e difundi-los.
Para efetuar a inscrição, a documentação completa exigida em edital deve ser entregue no Centro de Cultura Amélio Amorim, em data e horário a serem informados pela SecultBA, quando da publicação no Diário Oficial do Estado. Os seguintes documentos deverão ser apresentados pelas entidades carnavalescas devidamente constituídas com CNPJ:
a) Formulário para cadastro devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade carnavalesca;
b) Relação das despesas a serem cobertas pelo valor pleiteado;
c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do ato constitutivo da entidade (Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, devidamente registrados em cartório ou Juceb);
e) Cópia da ata de eleição e posse dos dirigentes/representantes legais, devidamente registrada em cartório;
f) Nominata da Direção da Entidade contendo nome completo sem abreviação, função, número do RG e CPF;
g) Cópia do RG e CPF do representante legal;
h) Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, podendo ser impressos a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br,www.sefaz.ba.gov.br e, se houver, do site do Município;
i) Comprovante de regularidade junto ao INSS / Certidão Negativa de Débito (CND), podendo ser impressa a partir do site www.previdenciasocial.gov.br;
j) Comprovante de regularidade junto ao FGTS / Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser impressa a partir do site www.caixa.gov.br;
l) Comprovação de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho/ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser impressa a partir do sitewww.tst.jus.br/certidao;
m) Comprovante de cadastro como fornecedor de serviços na Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB;
n) Comprovante de conta corrente, contendo nome do proponente, CNPJ, banco, número da agência e da conta e data de abertura;
o) Declaração do Presidente ou ocupante de cargo equivalente da associação ou entidade carnavalesca de que não é servidor público estadual e de que não existe servidor público na administração ou gerência da referida associação, bloco ou organização;
p) Declaração de autorização da Prefeitura de Feira de Santana para desfile na Micareta de 2014, contendo circuito(s) de desfile, dia(s) e horário(s);
q) Declaração da Prefeitura de Feira de Santana que a entidade carnavalesca possui, no mínimo, 02 (dois) anos de desfile na Micareta de Feira de Santana.
Fonte : Secult BA (03/04/14 | 11H04) - abril 2014
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