Entra em vigor a lei que pune crimes raciais.
Segundo a Lei 7.716 de 5 de janeiro de 1989, também conhecida como Lei Caó, a pena para os crimes raciais é de 1 a 5 anos sem direito a fiança.
Essa lei define os crimes de natureza de raça ou cor. A Lei 9459/97, mais recente, sancionada em 13 de maio de 1997, de autoria do Deputado Paulo Paim, altera a Lei Caó em alguns artigos e acrescenta parágrafo ao artigo 140 do Código Penal que trata da injúria e sua penalidade.
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