Uma liminar expedida em 12 de Outubro de 99, determinou que Carlinhos Brown, 35 anos, teve que destinar 20% de seus lucros para o ex-sócio, Cícero Menezes.
Ele e Brown fundaram em 1993 a Pracatu, empresa que administrava os negócios do artista.
"Quando retornei das férias, em 1997, encontrei o contrato modificado, com o irmão de Brown em meu lugar", disse Menezes.
O ex-sócio teria direito a uma indenização e, como não a recebeu, resolveu entrar na Justiça pedindo sua porcentagem sobre o faturamento do músico até 2006, como rezava o antigo contrato.
Fonte: Istoé Gente
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