Regulamento do Concurso "Festival Asa Cover"


Esse concurso, denominado "FESTIVAL ASA COVER" será realizado em Salvador - BA, em duas fases. A primeira fase será denominada ELIMINATÓRIA.
A ELIMINATÓRIA será realizada em três datas e em cada uma destas será escolhido um finalista. Os três finalistas que forem escolhidos na primeira fase passarão para a segunda fase denominada FINAL. Na fase FINAL serão escolhidos o primeiro, segundo e terceiro lugares.

Os participantes do concurso que chegarem a final concorrerão
aos seguintes prêmios:


1º lugar a gravação de um disco contendo 10 faixas gravado
ao vivo no Groove Studio,
2º lugar uma Motocicleta 125 CC 0 Km
3º lugar uma guitarra autografada por Durval.

Cláusula Primeira - Requisitos básicos para participar do concurso.

Da formação do Grupo
1.1. O grupo musical deverá possuir no mínimo a mesma formação do grupo "Asa de Águia", guitarra e vocal, bateria, teclados, baixo e dois percussionistas, no qual o guitarrista vocalista tenha a voz parecida com a do cantor Durval Lelys e que execute músicas do repertório do grupo Asa de Águia, com a performance mais parecida com o mesmo.

Dos documentos de inscrição
1.2. Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição, acompanhada de cópia da identidade de cada músico além de documento preenchido reconhecendo a liderança de um integrante do grupo.

Das músicas
1.3. Deverá ser fornecido pela banda, também, no momento da inscrição no presente concurso um CD gravado ao vivo, com uma música do repertorio do grupo Asa de Águia e uma música própria.
1.4. A musica própria referida no item anterior deverá ser de autoria de alguns dos componentes inscritos da Banda ou cujos direitos de execução e gravação pertençam a alguns destes.
1.4.1. Restam resguardados os dispositivos dos artigos 28 a 45 da Lei 9610/98, quando da utilização da música intitulada como própria no item anterior pelos organizadores deste concurso, a partir do momento em que entregue pelos concorrentes para os organizadores o comprovante de registro da referida música, nos órgãos indicados no artigo 19 da referida Lei ou por simples registro feito em qualquer outro órgão público pelos participantes.
1.4.1.1. É requisito indispensável a entrega do registro de autoria da musica no momento da inscrição.
1.4.2. Caso a referida música não seja de um dos componentes é necessário que seja apresentado pela Banda uma autorização do autor da música dando a cessão dos direitos patrimoniais da mesma para execução e gravação em CD e que esteja previsto expressamente a possibilidade de dispor dos mesmos.
1.4.3. Ainda no caso da música intitulada como própria, concedido o direito de utilizar, fruir e dispor da mesma feito pelo Autor aos organizadores do concurso, não poderão estes arcar com quaisquer indenizações pleiteadas pelo próprio autor ou por terceiros.
1.4.4. No caso de gravação de música não inédita, ou seja, musica que tenha havido cessão dos direitos inerentes a mesma, faz-se necessário que seja apresentada expressa autorização daquele, em cuja guarda esteja a obra, para a execução e a gravação em CD.
1.4.5. A banda, através, do representante que realizará a inscrição no presente concurso será responsável pelas informações que fornecer a respeito da autoria e dos direitos patrimoniais da obra musical.
1.5. Deverá ser enviada também uma foto ou vídeo de todo o grupo musical com a formação supramencionada para Rádio Piatã FM situada a Rua das Pitangueiras, 18 - Brotas, Salvador - BA, CEP.: 40.255-430.
1.6. A pessoa que procederá a inscrição da Banda para a participação no concurso deverá estar acompanhada do documento informado no item 1.2.

Cláusula Segunda - As fichas de inscrição deverão estar preenchidas corretamente com os dados pessoais dos integrantes do grupo musical participante, sendo as informações prestadas de inteira responsabilidade de cada líder do respectivo grupo que efetuar as inscrições.

Cláusula Terceira - Para validade da inscrição, será necessário à apresentação de cópia da carteira de identidade de cada integrante do grupo, bem como o documento assinado por todos os integrantes reconhecendo o líder do mesmo, além de foto do grupo ou vídeo e CD com as músicas gravadas ao vivo.

Cláusula Quarta - O período do concurso será de 11 de agosto de 2003 a 11 de setembro de 2003. A data limite para inscrições é o dia 11 de agosto de 2003 e a data da finalíssima será no dia 11 de setembro de 2003.

Cláusula Quinta - O concurso será realizado em 2 fases e da maneira a seguira descrita:

Primeira fase: Eliminatória

Segunda fase: Final

5.1. Haverá uma pré-seleção feita por um grupo de radialistas e produtores que escolherão baseado na audição das músicas gravadas ao vivo do repertório do Asa de Águia os grupos que irão participar da fase eliminatória.
5.2. Após a aprovação na pré-seleção os candidatos serão informados, através de correspondência registrada e por via de e-mail dos grupos, alem de divulgação nos sites www.asadeaguia.com.br, www.piatafm.com.br, bem como através da radio Piatã FM 94,3 de Salvador, a partir do dia 17 de agosto sobre as datas e o local onde será realizada a fase eliminatória.
5.3. Na fase eliminatória, todos os candidatos inscritos se apresentarão executando a música do repertório do Asa de Águia que foi entregue no CD no momento da inscrição passando por um processo de avaliação realizado por uma comissão julgadora formada por jornalistas, radialistas, e produtores musicais que escolherão os três finalistas que participarão da final no dia 11 de setembro de 2003 em Salvador.
5.3.1. Nesta fase será obrigatória à apresentação da identidade dos integrantes do grupo, bem como o comprovante de inscrição.
5.3.2. Na fase eliminatória serão selecionados três grupos para a fase final.
5.3.3. Os três grupos finalistas se apresentarão junto com o grupo "Asa de Águia" em local e data a ser divulgado onde serão escolhidos pela comissão julgadora o 1º, 2º e 3º lugar.

Cláusula Sexta - Os organizadores do concurso não se responsabilizarão por atrasos ou extravio de eventuais correspondências enviadas aos candidatos, proveniente de empresas de correio.

Cláusula Sétima - Ficarão a cargo dos candidatos a locomoção do grupo, vestuário, alimentação, instrumentos, ou quaisquer outras despesas não mencionadas neste regulamento relativo a todas a fases do concurso. Não sendo em hipótese alguma, responsabilidade dos respectivos organizadores.

Cláusula Oitava - Os participantes da 1ª e 2ª fases do concurso mediante negociação com os produtores do concurso, poderão autorizar a empresa Duma Produções, produtora do grupo "Asa de Águia", através da Cocobambu Records a incluir, as músicas inéditas dos respectivos grupos participantes do concurso em um CD a ser lançado posteriormente, caso aceitem fazer parte deste projeto.

Cláusula Nona - As dúvidas não relacionadas neste regulamento serão analisadas e julgadas por uma comissão de membros pertencentes à comissão organizadora, cujas decisões serão irrevogáveis e irrecorríveis.

Cláusula Dez - Cada candidato, no ato da inscrição terá pleno conhecimento deste regulamento, recebendo uma cópia do mesmo, e dando plena aceitação das normas acima expostas.
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