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Regulamento do Concurso
"Festival Asa Cover"
Esse concurso, denominado "FESTIVAL ASA COVER" será
realizado em Salvador - BA, em duas fases. A primeira fase será
denominada ELIMINATÓRIA. A ELIMINATÓRIA será realizada em três
datas e em cada uma destas será escolhido um finalista. Os três
finalistas que forem escolhidos na primeira fase passarão para a
segunda fase denominada FINAL. Na fase FINAL serão escolhidos o
primeiro, segundo e terceiro lugares.
Os participantes do
concurso que chegarem a final concorrerão aos seguintes prêmios:
1º lugar a gravação de um disco contendo 10 faixas
gravado ao vivo no Groove Studio, 2º lugar uma Motocicleta
125 CC 0 Km 3º lugar uma guitarra autografada por
Durval.
Cláusula Primeira - Requisitos básicos
para participar do concurso.
Da formação do
Grupo 1.1. O grupo musical deverá possuir no mínimo a mesma
formação do grupo "Asa de Águia", guitarra e vocal, bateria,
teclados, baixo e dois percussionistas, no qual o guitarrista
vocalista tenha a voz parecida com a do cantor Durval Lelys e que
execute músicas do repertório do grupo Asa de Águia, com a
performance mais parecida com o mesmo.
Dos documentos de
inscrição 1.2. Os candidatos deverão preencher a ficha de
inscrição, acompanhada de cópia da identidade de cada músico além de
documento preenchido reconhecendo a liderança de um integrante do
grupo.
Das músicas 1.3. Deverá ser fornecido pela
banda, também, no momento da inscrição no presente concurso um CD
gravado ao vivo, com uma música do repertorio do grupo Asa de Águia
e uma música própria. 1.4. A musica própria referida no item
anterior deverá ser de autoria de alguns dos componentes inscritos
da Banda ou cujos direitos de execução e gravação pertençam a alguns
destes. 1.4.1. Restam resguardados os dispositivos dos artigos
28 a 45 da Lei 9610/98, quando da utilização da música intitulada
como própria no item anterior pelos organizadores deste concurso, a
partir do momento em que entregue pelos concorrentes para os
organizadores o comprovante de registro da referida música, nos
órgãos indicados no artigo 19 da referida Lei ou por simples
registro feito em qualquer outro órgão público pelos
participantes. 1.4.1.1. É requisito indispensável a entrega do
registro de autoria da musica no momento da inscrição. 1.4.2.
Caso a referida música não seja de um dos componentes é necessário
que seja apresentado pela Banda uma autorização do autor da música
dando a cessão dos direitos patrimoniais da mesma para execução e
gravação em CD e que esteja previsto expressamente a possibilidade
de dispor dos mesmos. 1.4.3. Ainda no caso da música intitulada
como própria, concedido o direito de utilizar, fruir e dispor da
mesma feito pelo Autor aos organizadores do concurso, não poderão
estes arcar com quaisquer indenizações pleiteadas pelo próprio autor
ou por terceiros. 1.4.4. No caso de gravação de música não
inédita, ou seja, musica que tenha havido cessão dos direitos
inerentes a mesma, faz-se necessário que seja apresentada expressa
autorização daquele, em cuja guarda esteja a obra, para a execução e
a gravação em CD. 1.4.5. A banda, através, do representante que
realizará a inscrição no presente concurso será responsável pelas
informações que fornecer a respeito da autoria e dos direitos
patrimoniais da obra musical. 1.5. Deverá ser enviada também uma
foto ou vídeo de todo o grupo musical com a formação supramencionada
para Rádio Piatã FM situada a Rua das Pitangueiras, 18 - Brotas,
Salvador - BA, CEP.: 40.255-430. 1.6. A pessoa que procederá a
inscrição da Banda para a participação no concurso deverá estar
acompanhada do documento informado no item 1.2.
Cláusula
Segunda - As fichas de inscrição deverão estar preenchidas
corretamente com os dados pessoais dos integrantes do grupo musical
participante, sendo as informações prestadas de inteira
responsabilidade de cada líder do respectivo grupo que efetuar as
inscrições.
Cláusula Terceira - Para validade da
inscrição, será necessário à apresentação de cópia da carteira de
identidade de cada integrante do grupo, bem como o documento
assinado por todos os integrantes reconhecendo o líder do mesmo,
além de foto do grupo ou vídeo e CD com as músicas gravadas ao
vivo.
Cláusula Quarta - O período do concurso será de
11 de agosto de 2003 a 11 de setembro de 2003. A data limite para
inscrições é o dia 11 de agosto de 2003 e a data da finalíssima será
no dia 11 de setembro de 2003.
Cláusula Quinta - O
concurso será realizado em 2 fases e da maneira a seguira
descrita:
Primeira fase:
Eliminatória
Segunda fase: Final
5.1. Haverá
uma pré-seleção feita por um grupo de radialistas e produtores que
escolherão baseado na audição das músicas gravadas ao vivo do
repertório do Asa de Águia os grupos que irão participar da fase
eliminatória. 5.2. Após a aprovação na pré-seleção os candidatos
serão informados, através de correspondência registrada e por via de
e-mail dos grupos, alem de divulgação nos sites
www.asadeaguia.com.br, www.piatafm.com.br, bem como através da radio
Piatã FM 94,3 de Salvador, a partir do dia 17 de agosto sobre as
datas e o local onde será realizada a fase eliminatória. 5.3. Na
fase eliminatória, todos os candidatos inscritos se apresentarão
executando a música do repertório do Asa de Águia que foi entregue
no CD no momento da inscrição passando por um processo de avaliação
realizado por uma comissão julgadora formada por jornalistas,
radialistas, e produtores musicais que escolherão os três finalistas
que participarão da final no dia 11 de setembro de 2003 em
Salvador. 5.3.1. Nesta fase será obrigatória à apresentação da
identidade dos integrantes do grupo, bem como o comprovante de
inscrição. 5.3.2. Na fase eliminatória serão selecionados três
grupos para a fase final. 5.3.3. Os três grupos finalistas se
apresentarão junto com o grupo "Asa de Águia" em local e data a ser
divulgado onde serão escolhidos pela comissão julgadora o 1º, 2º e
3º lugar.
Cláusula Sexta - Os organizadores do
concurso não se responsabilizarão por atrasos ou extravio de
eventuais correspondências enviadas aos candidatos, proveniente de
empresas de correio.
Cláusula Sétima - Ficarão a cargo
dos candidatos a locomoção do grupo, vestuário, alimentação,
instrumentos, ou quaisquer outras despesas não mencionadas neste
regulamento relativo a todas a fases do concurso. Não sendo em
hipótese alguma, responsabilidade dos respectivos
organizadores.
Cláusula Oitava - Os participantes da
1ª e 2ª fases do concurso mediante negociação com os produtores do
concurso, poderão autorizar a empresa Duma Produções, produtora do
grupo "Asa de Águia", através da Cocobambu Records a incluir, as
músicas inéditas dos respectivos grupos participantes do concurso em
um CD a ser lançado posteriormente, caso aceitem fazer parte deste
projeto.
Cláusula Nona - As dúvidas não relacionadas
neste regulamento serão analisadas e julgadas por uma comissão de
membros pertencentes à comissão organizadora, cujas decisões serão
irrevogáveis e irrecorríveis.
Cláusula Dez - Cada
candidato, no ato da inscrição terá pleno conhecimento deste
regulamento, recebendo uma cópia do mesmo, e dando plena aceitação
das normas acima expostas. .
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