Nesta segunda-feira (10), o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Francisco Cavalcanti, revogou a liminar concedida em primeira instância em favor da AVG Promoções Eventos Artísticos Ltda. A empresa é responsável pela realização dos shows no espaço Villa da Serra, no município de Gravatá, e havia requerido o alvará de funcionamento e a fiscalização dos shows por patrulheiros da Polícia Rodoviária Federal.
Para o presidente, o julgamento do caso não pode ser feito pela Justiça Federal devido à "incompetência absoluta". O desembargador defendeu que não há interesse federal neste caso e, portanto, o deslocamento de competência não é possível, com base nos termos do artigo 109 da Constituição Federal.
O município de Gravatá conseguiu, no último dia 5, a suspensão dos shows através de uma medida cautelar na Justiça estadual. Dessa forma, Francisco Cavalcanti entendeu que há um conflito entre as decisões da justiças federal e estadual, que se resolve pelo reconhecimento da incompetência da Justiça Federal. A AVG ainda poderá recorrer da decisão do TRF5.
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