PROMOÇÃO SEJA FELIZ TAMBÉM NAQUELES DIAS Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda.(a "P&G") Av. Maria Coelho Aguiar, nº. 215 – Bloco E – 4º. Andar – Jd. São Luiz 05805-000 – São Paulo – SP CNPJ: 01.358.874/0001-88 I - DO INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO 1.1 Esta promoção terá início em 22/03/2010 e término em 06/07/2010. II - DA ÁREA DE EXECUÇÃO E PARTICIPANTES 2.1 Promoção válida para todo o território nacional e destinada a consumidoras do sexo feminino, pessoa física, com idade igual ou superior a 16 anos completos no ato da inscrição, que preencha as condições de participação. III - DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO 3.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de participação compreendido entre a 0 (zero) hora do dia 22/03/2010 e às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 30/06/2010. 3.2 As inscrições não serão acumulativas e respeitarão os 5 (cinco) diferentes períodos de participação definidos no Quadro I do item 5.1 deste Regulamento. IV - COMO PARTICIPAR 4.1 Para participar, a consumidora interessada deverá adquirir no período compreendido entre 22/03/2010 e 30/06/2010, 01 (um) produto da marca Always, que seja participante desta promoção conforme relação de produtos disponíveis ao final deste Regulamento, mediante a emissão de 1 (um) cupom fiscal. 4.1.1 A comprovação da aquisição dos produtos Always será exigida pela P&G, cabendo à consumidora apresentar a embalagem e a via original do cupom fiscal, conforme estabelecido adiante, do produto inscrito adquirido no período compreendido entre 22/03/2010 e 30/06/2010. 4.2 Para as consumidoras que realizarem a compra de embalagens de tamanho regular dos produtos participantes compostas por 08 (oito) ou 10 (dez) unidades ou protetores diários, embalagens com 15 (quinze) ou 18 (dezoito) unidades, ser-lhes-á atribuído 01 (um) cupom de participação. Para as consumidoras que realizarem a compra de embalagens econômicas dos produtos participantes, compostas por 14 (quatorze) ou mais absorventes higiênicos ou 40 (quarenta) ou mais protetores diários, ser-lhes-ão atribuídos 04 (quatro) cupons de participação. 4.3 Após, basta acessar o Cadastro de Participação disponível no site www.sejafelizalways.com.br - ou telefonar para 0800-7700726 - e preenchê-lo correta e completamente mediante o fornecimento obrigatório das seguintes informações: (a) e-mail e confirmação de e-mail; (b) senha e confirmação de senha; (c) nome e sobrenome; (d) sexo; (e) RG (informação não desclassificatória); (f) CPF; (g) data de nascimento; (h) endereço completo, incluindo Estado, cidade, bairro e CEP; (i) telefone de contato fixo; (j) telefone celular (não desclassificatório); e (k) resposta correta à pergunta: Qual a marca que te dá proteção para ser feliz também naqueles dias?. 4.4 Em seguida, a consumidora será direcionada a uma página de confirmação dos dados cadastrados, na qual constarão os dados relativos à consumidora por essa cadastrados, para fins de validação e/ou, sendo o caso, a correção das informações antes de concluída a sua inscrição. 4.5 Após confirmação dos dados, a consumidora será redirecionada à página do site intitulada "Meus Cupons", ocasião na qual deverá cadastrar, obrigatoriamente, o(s) produto(s) Always adquirido(s) conforme informação correspondente constante do cupom fiscal e, assim, participar validamente desta Promoção. 4.6 As seguintes informações serão, então, requeridas a participante: (a) código de barras do produto Always; (b) data em que foi realizada a compra; (c) CNPJ do estabelecimento (informação não desclassificatória); (d) razão social do estabelecimento (informação não desclassificatória); e (e) número do cupom fiscal. 4.7 Concluído o cadastro dos produtos participantes após a verificação das informações cadastradas será(ão), então, gerado(s) o(s) cupom(ns) eletrônico(s) o(s) qual(is) garantirá(ao) a consumidora a sua efetiva participação nesta Promoção. 4.8 A participação nesta Promoção não é acumulativa, de modo que os cupons impressos serão desconsiderados após a realização de cada uma das apurações. 4.9 Ademais, serão permitidos até 15 (quinze) cadastros de produtos participantes por consumidora durante o período compreendido entre os dias 22/03/2010 e 30/06/2010, desde que para cada inscrição a consumidora tenha adquirido 1 (um) novo produto Always participante. 4.10 A distribuição gratuita de prêmios nesta promoção ficará sujeita a apresentação do(s) cupom(ns) fiscal(is) original(is), embalagem do produto Always e demais documentos requeridos às potenciais vencedores nos termos do item 8.3 deste Regulamento, cabendo à P&G o direito de desclassificar as participantes selecionadas em caso de divergência entre as informações cadastradas e aquelas contidas nos documentos apresentados pelas consumidoras. V - DAS APURAÇÕES 5.1 Serão 5 (cinco) apurações a serem realizadas, sempre às 10 (dez) horas, no escritório administrativo da P&G, localizado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Maria Coelho de Aguiar, nº. 215 – Bloco G, nos termos do QUADRO I abaixo: Quadro I – Dos Períodos de Participação Períodos de Participação (sempre das 0h às 23h59) Data da Apuração Prêmios de 22/03/2010 a 30/04/2010 06/05/2010 1 de 01/05/2010 a 16/05/2010 20/05/2010 1 de 17/05/2010 a 30/05/2010 08/06/2010 1 de 31/05/2010 a 13/06/2010 18/06/2010 1 de 14/06/2010 a 30/06/2010 06/07/2010 1 5.2 As apurações poderão ser acompanhadas por qualquer pessoa, sendo livre a entrada para qualquer interessado ao local do evento, conforme dia e horário acima indicados, desde que respeita a ordem pública. O acesso ao local onde estiver a urna centralizadora contendo os cupons participantes será restrito às pessoas credenciadas e autorizadas pela P&G. 5.3 Não será permitida a filmagem, fotografia ou qualquer outra espécie de registro audiovisual das apurações, exceto para profissionais autorizados pela P&G. 5.4 As titulares dos cupons selecionados em cada apuração somente serão declaradas vencedoras após a análise dos documentos requeridos, afastada qualquer divergência entre as informações cadastradas e aquelas contidas nos documentos encaminhados, bem como, respeitadas as limitações descritas neste Regulamento. Até a confirmação de contemplação, serão essas participantes consideradas como potenciais vencedoras da promoção. VI - DOS PRÊMIOS 6.1 Serão distribuídos, nesta Promoção, 05 (cinco) prêmios, no valor unitário de R$16.088,50 (dezesseis mil e oitenta e oito reais e cinqüenta centavos) cada um, e total de R$ 80.442,50 (oitenta mil quatrocentos e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos), assim compostos: 6.1.1(a) 01 (um) Cartão Vale Presente "Mais que presente", bandeira Visa, com a função de saque desabilitada, com prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, disponível para compras realizadas em todos os estabelecimentos credenciados à rede Visa Electron, carregado com a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (b) 01 (uma) Cesta de bombons, da marca Kopenhagen, composta por chocolates variados, no valor unitário de R$ 432,50 (quatrocentos e trinta e dois reais e cinqüenta centavos); (c) 01 (um) Pacote Turístico, de 02 (dois) dias e 02 (duas) noites, para a contemplada e 01 (um) acompanhante, para a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com destino ao "Sete Voltas Spa Resort", localizado na Rodovia das Estâncias, Km 93, Itatiba, Estado de São Paulo, no valor unitário de R$ 5.656,00 (cinco mil seiscentos e cinqüenta e seis reais), com direito a 01 (um) par de ingressos para o show da cantora Claudia Leitte, distribuídos à contemplada e sua acompanhante por mera liberalidade da P&G; e 6.1.2 O Pacote Turístico será composto por: (a) passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica. As despesas relacionadas ao transporte da contemplada até o aeroporto e, depois, até sua residência, bem como as despesas com eventuais estadias e refeições, enquanto a contemplada aguardar o voo para São Paulo encontrar-se-ão inclusas; (b) taxas de embarque; (c) traslado entre o Aeroporto e o hotel, e vice-versa; (d) hospedagem no "Sete Voltas Spa Resort", com pensão completa (café da manhã, almoço e jantar). 6.1.2.1 Durante a fruição do prêmio acima mencionado, será oferecido a cada contemplada, a título de liberalidade da P&G, 01 (uma) massagem, para a contemplada e sua acompanhante, disponível para o período compreendido entre as 10 (dez) horas e às 18 (dezoito) horas, a ser realizada pela equipe do "Sete Voltas Spa Resort", mediante a aceitação do termo de serviços de responsabilidade do Spa. 6.2 O Pacote Turístico descrito acima deverá ser, preferencialmente, usufruído no período compreendido entre os dias 16 e 18 de julho de 2010, a fim de que a contemplada e sua acompanhante possam receber o par de ingressos para o show da cantora Claudia Leitte, premiação essa por liberalidade da P&G ao qual não farão jus as contempladas e respectivas acompanhantes que optarem por usufruir o Pacote Turístico em outras datas, respeitado o prazo legal de fruição de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do recebimento da Carta Compromisso, conforme estabelecido na legislação promocional. 6.3 O Pacote Turístico não contemplará eventuais despesas da contemplada, incluindo, mas não se limitando a: (i) bebidas alcoolicas; (ii) ligações telefônicas locais, interurbanas ou internacionais; (iii) acesso à internet; (iv) utilização de cofre; (v) consumo de produtos de frigobar; (vi) lavanderia e demais serviços oferecidos pelo hotel; (vii) todos aqueles que não estejam expressamente incluídos na descrição do prêmio, conforme o presente Regulamento e Carta Compromisso; (viii) oriundas de tributos e/ou taxas decorrentes da aquisição de produtos ou bens no exterior, incluindo o Duty Free; (ix) relacionadas ao excesso de bagagem no transporte aéreo e terrestre. 6.4 Será de exclusiva responsabilidade da contemplada e sua respectiva acompanhante a obtenção e a apresentação dos documentos necessários à fruição do pacote turístico ora oferecido. 6.5 A P&G não será responsável por outras despesas que não estejam expressamente incluídas na descrição da cláusula 6.1.2 relativa ao Pacote Turístico, objeto da Carta Compromisso a ser enviada às contempladas, nos termos do item 8.1 abaixo. 6.6 Os valores dos prêmios acima descritos referem-se ao preço de comercialização desses no varejo, em vigor na localidade da sede da P&G. Cabe informar, no entanto, que, no momento da aquisição dos prêmios, o preço desses poderá sofrer variação, seja em razão de flutuações de mercado, de negociação comercial ou por razões que não se possam prever. Nesses casos, serão observadas as características dos prêmios, que são objeto de distribuição gratuita na presente Promoção, previstas neste Regulamento. 6.7 Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão dos prêmios em dinheiro ou, ainda, a substituição desses por outros, mesmo que similares, sem prévia anuência da Centralizadora de Promoções Comerciais - CEPCO - da Caixa Econômica Federal. 6.8 É vedada a transferência dos prêmios a terceiros, que não às contempladas, em data anterior à efetiva entrega a estes e, mediante a assinatura do respectivo Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e/ou Recibo da Transportadora. VII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA PROMOÇÃO 7.1 P&G divulgará os nomes das potenciais vencedoras no site www.sejafelizalways.com.br e no SAC (serviço de atendimento ao consumidor) no telefone 0800-7700726, no prazo de até 7 dias úteis, a contar da data da respectiva apuração, e nesse permanecerá por 30 dias. 7.2 Às participantes selecionadas serão encaminhados no prazo de até 7 dias úteis, um telegrama com aviso de recebimento, por meio do qual a P&G os informará acerca da obrigatoriedade do envio do cupom fiscal original e embalagem que adequadamente comprovem a compra do produto da marca Always e os demais documentos descritos no item 8.3 deste Regulamento. VIII - DA ENTREGA DOS PRÊMIOS 8.1 Os prêmios serão entregues às contempladas nas respectivas residências, conforme o endereço indicado no ato do preenchimento do cadastro nesta promoção, sem qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias. Em relação aos Pacotes Turísticos será encaminhada, por via postal, 02 (duas) vias da Carta Compromisso, que conterá a descrição do pacote a que farão jus, no prazo de até 30 (trinta) dias, sendo que 1 (uma) via deverá ser assinada pela contemplada e devolvida à P&G, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 8.2 Caberá, igualmente, às contempladas, na ocasião do recebimento dos prêmios, a assinatura do Termo de Quitação e Entrega do Prêmio e/ou Recibo da Transportadora, o qual deverá ser devolvido à P&G como comprovante de regularidade desta campanha promocional. 8.3 Caberá, às potenciais vencedoras, submeter à análise da P&G os documentos (cópias simples e/ou autenticada, a depender do prêmio a que fizer jus o participante) a seguir relacionados: RG, CPF e comprovante de residência, bem como a via original do comprovante fiscal (nota ou cupom) que ateste que os produtos inscritos nesta Promoção foram adquiridos dentro do período de 22/03/2010 a 30/06/2010, e respeitando o disposto no Quadro I acima, bem como a embalagem do produto Always inscrito, preferencialmente no prazo de até 5 dias úteis, contados a partir da data de recebimento do telegrama, sob pena de desclassificação e recolhimento do valor dos prêmios pela P&G aos cofres do Tesouro Nacional, a título de renda da União. 8.4 Caso seja verificada qualquer divergência entre as informações prestadas quando da inscrição na promoção e aquelas observadas nos documentos encaminhados, a respectiva participante será imediatamente desclassificada. IX - DA DECADÊNCIA 9.1 O direito das participantes de reclamarem o prêmio que lhe foram conferidas no momento da divulgação do resultado da promoção decai no prazo legal de 180 dias, a contar da data do término da promoção. Caso, durante o período acima, o contato com a participante não seja possível ou ela não entre em contato com a P&G, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela P&G, ao Tesouro Nacional, a título de renda da União. X - CONSIDERAÇÕES GERAIS 10.1 As contempladas autorizarão o uso, pela P&G, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da respectiva divulgação do resultado desta promoção, das imagens, sons de vozes, performance e nomes a eles relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotografias, cartazetes, anúncios em jornais, revistas e outros, e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista dos prêmios, sem qualquer ônus à P&G. 10.2 Nenhuma responsabilidade será assumida pela P&G por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes da conexão à internet que não possam ser à essa atribuída e, que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação desta - www.sejafelizalways.com.br - ao preenchimento do cadastro de participação e/ou das condições de participação e outras ações requeridas para a efetiva participação nesta promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade da consumidora participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet da consumidora participante; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das informações; falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamentoda rede e/ou internet e/ou do site de divulgação desta promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms; a perda e/ou destruição de qualquer aspecto do site de divulgação desta promoção ou indisponibilidade temporária ou permanente deste, ressalvada a possibilidade de a P&G realizar a desclassificação das inscrições caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, fato este que será consignado em relatório apto e encaminhado à Centralizadora de Promoções Comerciais - CEPCO - da Caixa Econômica Federal para conhecimento, na oportunidade do procedimento de prestação de contas. 10.3 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da participação nesta promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da Centralizadora de Promoções Comerciais - CEPCO - da Caixa Econômica Federal. No silêncio injustificado da P&G, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da presente promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 10.4 Este Regulamento estará disponível na sede da P&G e será disponibilizado no site www.sejafelizalways.com.br. 10.5 A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação, por parte das consumidoras participantes, de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento e, no que for a este complementar, o Plano de Operação, registrado no 2º. Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, sob o nº 3.422.960. 10.6 As informações das consumidoras participantes coletadas na presente promoção não serão objeto de comercialização ou cessão, seja a título oneroso ou gratuito, conforme dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº. 41/2008. 10.7 Ficará vedada a participação dos funcionários da P&G, dos funcionários das agências de publicidade e promoção, do escritório Lopez Fonzaghi Advogados ou de outras empresas diretamente envolvidas nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da P&G, que automaticamente desclassificará os nomes dos participantes impedidos mediante a verificação do CPF desses no ato da inscrição. XI. DOS PRODUTOS PARTICIPANTES 11.1 São produtos participantes desta Promoção, os abaixo relacionados: Always Básico Malha Seca (com e sem abas), Always Básico Malha Suave (com e sem abas), Always Proteção Total (com e sem abas), Always Proteção Total Noturno, Always Ultrafino (com e sem abas), Always Ultrafino Noturno, Always Protetor Diário Regular e Always Protetor Diário Fresh. A presente Promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei no. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no. 70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização da Caixa Econômica Federal - Certificado de Autorização CAIXA nº. 6-0128/2010. Distribuição gratuita de prêmios. Certificados de Autorização CAIXA nº. 6-0128/2010. 16 DE ABRIL 2010