Apresentado na quinta-feira, dia 07 de janeiro, pelo prefeito João Henrique e o vice Edvaldo Brito, o Estatuto do Carnaval e das Festas Populares do Salvador traz 58 artigos que trazem diretrizes e regulamentações para os diversos órgãos que atuam e compõem o Carnaval e demais festas populares da capital baiana. O estatuto traz a organização da festa, de modo a garantir maior dignidade aos trabalhadores que atuam diretamente no evento, a exemplo dos cordeiros de blocos carnavalescos.
Enquanto alguns se divertem, outros trabalham. Quase ninguém repara, mas são os trabalhadores cordeiros que estão dia e noite nas ruas, cuidando da segurança dos foliões e organização dos blocos de carnaval. Estima-se que os dias de folia mobilizem cerca de 50 mil trabalhadores cordeiros, cujas condições de trabalho sempre foram precárias.
Como todo trabalhador, os cordeiros também têm direitos e deveres, agora garantidos no Estatuto do Carnaval. “Para garantir condições mínimas de um trabalho decente, desde 2007 vem sendo firmado entre o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Secretaria Municipal da Saúde, Ministério Público do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e blocos de carnaval, um Termo de Ajustamento de Conduta. Mas o TAC não vinha sendo respeitado, e por isso fomos motivados a normatizar as exigências”, explica a coordenadora do projeto Saúde do Trabalhador Cordeiro, do CEREST, Martha Itaparica. O TAC garantiu, por exemplo, que os trabalhadores pudessem usar os sanitários para atender suas necessidades fisiológicas. Antes do acordo, eles corriam o risco de não poder continuar o trabalho, caso saíssem dos seus postos.
Os itens estabelecidos no TAC foram elaborados a partir de pesquisas realizadas pela SMS durante o carnaval de Salvador. Notou-se que há uma grande incidência de atendimentos médicos a cordeiros, adultos e adolescentes, nos postos de saúde espalhados pelos circuitos. “Os trabalhadores chegam com ferimentos nos pés como traumas nas unhas (extração), desidratação e até mesmo agressões físicas, sobretudo pelo processo de exposição direta com os foliões”, disse Martha Itaparica.
Pensando em melhores condições de trabalho do cordeiro, algumas alterações foram feitas nos itens do TAC, como exemplo a quantidade de água disponibilizada aos trabalhadores. Antes eles deveriam receber 1,5L de água e agora o Estatuto prevê 3 litros. “Estamos considerando que qualquer ser humano deve ter uma ingestão mínima de 2,5L de água por dia, e um trabalhador que está desenvolvendo uma atividade que requer esforço físico, sob condição de radiação solar, com jornadas mínimas de 8 horas no verão de Salvador precisa mais que isso”, esclarece a coordenadora do CEREST. “O TAC já previa uma distribuição racional de água ao longo da jornada. Portanto, os blocos, ao longo desse período, já deveriam ter criado uma estrutura para atender as necessidades dos trabalhadores, sobretudo para evitar o risco de desidratação”, completa.
O Estatuto do Carnaval também prevê que os blocos forneçam sapatos fechados aos trabalhadores, em virtude das ocorrências como ferimentos dos pés. Além disso, os cordeiros deverão receber um lanche de no mínimo 800 calorias por dia. “Antes os blocos geralmente distribuíam biscoitos como lanche, entretanto, estamos considerando as necessidades nutricionais mínimas dos cordeiros, segundo as atividades laborais que eles desempenham, e a própria política de alimentação do trabalhador da Portaria Interministerial nº 66/ agosto 2006”, explica Martha Itaparica. O Estatuto do Carnaval também prevê a proibição de Kami para as camisas dos trabalhadores, já que este é um material de natureza descartável mundialmente. A camisa do cordeiro deve ser de algodão.
A saúde do trabalhador transcende os aspectos físicos e biológicos, mas também englobam as questões psicossociais. “Nenhum trabalhador se sentirá respeitado ou valorizado na sua função se a sua imagem está atrelada a um produto descartável”, finaliza a coordenadora.
BASTIDORES DA FOLIA
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