.·.·'¯`·.·.(¯`·._.·[Micareta de Feira de Santana BA 2002]·._.·'¯).·.·'¯`·.·. Decreto regulamenta o sítio da festa O prefeito José Ronaldo de Carvalho, através de decreto assinado na quinta-feira, 28 de fevereiro, e publicado nesta sexta-feira (1º), regulamentou a Micareta 2002, que será efetivada entre 11 e 14 de abril, e viabilizou outras providências. Ficou definido como sítio da festa, que é denominado de Maneca Ferreira, em consoante decisão do Conselho Municipal de Festejos Populares, a avenida Presidente Dutra, com seu percurso invertido no sentido Salvador-Feira de Santana, tendo o seu início e concentração no largo da Paróquia dos Capuchinhos e o seu término e dispersão na praça Jackson do Amaury. Também estão incluídas no sítio, as seguintes artérias: as ruas Barão de Cotegipe, Castro Alves e Barão do Rio Branco, nos trechos compreendidos entre a avenida Sampaio e a Presidente Dutra, como único objetivo de funcionarem como estacionamento privativo, excetuando os moradores do local, bem como as ruas Barão de Cotegipe, Castro Alves, Barão do Rio Branco, Comandante Almiro, Vasco Filho e Ari Barroso, nos trechos compreendidos entre a rua Cristóvão Barreto e a rua Honorato Bonfim, que também funcionarão com o objetivo único de servir como estacionamento privativo, excetuando os moradores locais, assim como as ruas Fernando Ferrari, Caramuru e Papa Leão X, nos trechos compreendidos entre a Cristóvão Barreto e avenida Presidente Dutra, funcionarão como único objetivo de estacionamento privativo, excetuando os moradores do local. Fica definida a praça Cel. Tertuliano Almeida, na Kalilândia, como o segundo sítio da Micareta, denominado de Charles Albert, local onde serão realizados bailes infantis e bailes ao estilo de Micaretas antigas, voltados para um público específico, o da terceira idade, nos dias 13 e 14 de abril. A instalação do Palco Fixo, no espaço denominado Jota Morbeck para a Micareta 2002, será feita no cruzamento da rua Castro Alves com a rua Honorato Bonfim, onde serão realizados shows nos quatro dias de festa, a partir das 19 horas com seu término previsto para as 5 horas. As instalações dos camarotes oficiais e arquibancadas, no denominado Corredor da Folia, serão na avenida Presidente Dutra, medindo 250 metros, espaço compreendido entre a rua Vasco Filho e o cruzamento com a avenida Maria Quitéria, com extensão até à frente da Jacuípe Veículos. Segundo o decreto, a comer-cialização dos camarotes oficiais e arquibancadas na Micareta 2002, será exercida pela empresa permissionária, a Toldos São Paulo, bem como a exploração e comer-cialização do merchandising no referido corredor. A veiculação de qualquer propaganda móvel no sítio da Micareta dependerá da concessão de alvará de autorização, expedido pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer. A comercialização do merchandising do sítio da festa - veiculação de qualquer propaganda fixa - será exercida pela empresa que apresentar melhor proposta financeira. A exploração comercial em área pública no sítio da Micareta dependerá da concessão de alvará de autorização, expedido pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, observando o resultado da licitação realizada para tal fim. A exploração comercial de pequena monta, feita por pessoas físicas, a critério da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, embora prescinda do certame licitatório, deve ser realizada exclusivamente mediante a autorização específica. Pelo decreto, ainda fica criado na avenida Presidente Dutra, entre a avenida João Durval Carneiro e a rua Felinto Marques de Cerqueira, o espaço denominado Point Universitário, para as instalações dos barracões dos cursos universitários. A montagem de camarotes em áreas particulares do sítio da Micareta dependerá da concessão de alvará de autorização, que será expedido pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, observados os seguintes termos: o projeto deverá ter responsável técnico com registro no Crea; comprovante de existência de sanitário disponível para ser utilizado pelos ocupantes dos camarotes; deferimento do processo de autorização para montagem de estruturas tubulares, protocolado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; comprovante de quitação de taxas provenientes da montagem; após a conclusão das obras, o camarote deve ser vistoriado pela Fiscalização Preventiva Integrada (FPI .·.·'¯`·.·.(¯`·._.·[www.carnaxe.com.br]·._.·'¯).·.·'¯`·.·.