A discriminação racial viola o direito à igualdade, um dos pilares fundamentais da democracia. E enquanto houver discriminação não
será possível falar em sociedade justa, igualitária e fraterna. A Constituição Federal aponta que é dever do Estado assegurar a igualdade de direitos, de oportunidades e de tratamento, sem distinção de qualquer natureza e sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação, de modo a transformar a democracia formal em democracia de fato. Mas não basta a igualdade de todos perante a lei. É preciso assegurar aos afro-brasileiros condições dignas de vida. A discriminação racial viola o direito à igualdade, um dos pilares fundamentais da democracia. A Constituição Federal aponta que é dever do Estado assegurar a igualdade de direitos, de oportunidades e de tratamento, sem distinção de qualquer natureza e sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação, de modo a transformar a democracia formal em democracia de fato. Mas não basta a igualdade de todos perante a lei. É preciso assegurar aos afro-brasileiros condições dignas de vida.
As condições em que os negros exercem sua cidadania precisam ser reconhecidas por todos como anômalas.
Nos últimos anos, a luta anti-racista experimentou um crescimento sem precedente, tanto em função do fortalecimento das organizações autônomas, quanto pela multiplicação de entidades em todo o país, ou pelas novas formas de articulação e de expressão da militância em vários espaços. Texto : Benedita da Silva - PT